domingo, 12 de dezembro de 2010

IDOSO


Senhores Vereadores

Sapucaia do Sul, 12 de dezembro de 2010

CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL DO IDOSO

Estou a solicitar um direito previsto na RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 em que o CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003.
Conforme respostas dos órgãos municipais a nossa cidade ainda não está integrada ao Sistema Nacional de Transito, conseqüentemente, não consigo obter a credencial que dá preferência para estacionamento, em vagas destinadas às pessoas idosas.
Não se justifica o argumento de não emitir a credencial, porque as demarcações ainda não foram feitas em pontos públicos de Sapucaia do Sul. - A emissão da credencial é de obrigatoriedade do município onde o idoso reside, mas, sua utilização é para o território nacional.
Sapucaia está cercada por municípios que estão atendendo este direito e, muito bem. Espero que nossos administradores públicos se sensibilizem e providenciem a emissão deste documento o mais breve possível. Mesmo porque, é lei.


Rodolfo Klafke

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